Imóveis vendidos (vendas, nota da comissão e DIMOB)
Registre as vendas que a imobiliária intermediou: daqui sai a nota fiscal da comissão e a venda entra na DIMOB.
O que é
É o registro das vendas que a imobiliária intermediou: imóvel (do cadastro ou de fora, como um lançamento), vendedor, comprador, valor e comissão. Com a venda registrada:
- a nota fiscal da comissão sai já preenchida para quem paga (o vendedor, a construtora ou os dois);
- a venda entra sozinha na DIMOB do ano.
Passo a passo: registrar uma venda
- No painel, abra Imóveis → Imóveis vendidos e clique em + Registrar venda.
- 1. Imóvel: escolha um imóvel do cadastro (o endereço e o CEP vêm dele) ou, se não estiver cadastrado, descreva-o (ex.: "Iconic Tower — apto 4101 + vagas 309 e 327") e informe o endereço.
- 2. Partes: adicione vendedores, compradores e quem paga a comissão. Todos vêm do cadastro de pessoas — a DIMOB e a nota usam o nome e o CPF/CNPJ de lá.
- 3. Valores: data do negócio, valor da operação, comissão total, corretor responsável e, se for o caso, como a comissão foi dividida entre corretores e parceiros.
- 4. Situação: negócio fechado, escriturada, comissão recebida ou cancelada. Clique em 💾 Salvar venda.
% de cada vendedor ou comprador
A Receita quer um registro para cada comprador × vendedor, com valor e comissão proporcionais. Deixe o percentual vazio quando é em partes iguais. Se preencher, preencha todos do mesmo lado, somando 100% (ex.: 70 e 30). 0% = a pessoa não gera registro na DIMOB — por exemplo, o cônjuge casado em comunhão de bens, que entra junto com o outro.
Venda em parceria com outra imobiliária
Marque "A venda foi feita em parceria com outra imobiliária?" e informe a parte desta imobiliária (%). Informe o valor e a comissão totais do negócio: o sistema declara na DIMOB só a parte desta imobiliária, como a Receita exige.
Nota fiscal da comissão
Na lista de vendas, cada pagador tem o botão 🧾 Emitir NFS-e: a nota abre preenchida com o tomador, o valor e a descrição da venda — é só conferir e emitir. Cada pagador recebe a própria nota. Para configurar a emissão, veja Nota fiscal eletrônica (NFS-e).