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Imóveis vendidos (vendas, nota da comissão e DIMOB)

Registre as vendas que a imobiliária intermediou: daqui sai a nota fiscal da comissão e a venda entra na DIMOB.

O que é

É o registro das vendas que a imobiliária intermediou: imóvel (do cadastro ou de fora, como um lançamento), vendedor, comprador, valor e comissão. Com a venda registrada:

  • a nota fiscal da comissão sai já preenchida para quem paga (o vendedor, a construtora ou os dois);
  • a venda entra sozinha na DIMOB do ano.

Passo a passo: registrar uma venda

  1. No painel, abra Imóveis → Imóveis vendidos e clique em + Registrar venda.
  2. 1. Imóvel: escolha um imóvel do cadastro (o endereço e o CEP vêm dele) ou, se não estiver cadastrado, descreva-o (ex.: "Iconic Tower — apto 4101 + vagas 309 e 327") e informe o endereço.
  3. 2. Partes: adicione vendedores, compradores e quem paga a comissão. Todos vêm do cadastro de pessoas — a DIMOB e a nota usam o nome e o CPF/CNPJ de lá.
  4. 3. Valores: data do negócio, valor da operação, comissão total, corretor responsável e, se for o caso, como a comissão foi dividida entre corretores e parceiros.
  5. 4. Situação: negócio fechado, escriturada, comissão recebida ou cancelada. Clique em 💾 Salvar venda.

% de cada vendedor ou comprador

A Receita quer um registro para cada comprador × vendedor, com valor e comissão proporcionais. Deixe o percentual vazio quando é em partes iguais. Se preencher, preencha todos do mesmo lado, somando 100% (ex.: 70 e 30). 0% = a pessoa não gera registro na DIMOB — por exemplo, o cônjuge casado em comunhão de bens, que entra junto com o outro.

Venda em parceria com outra imobiliária

Marque "A venda foi feita em parceria com outra imobiliária?" e informe a parte desta imobiliária (%). Informe o valor e a comissão totais do negócio: o sistema declara na DIMOB só a parte desta imobiliária, como a Receita exige.

Nota fiscal da comissão

Na lista de vendas, cada pagador tem o botão 🧾 Emitir NFS-e: a nota abre preenchida com o tomador, o valor e a descrição da venda — é só conferir e emitir. Cada pagador recebe a própria nota. Para configurar a emissão, veja Nota fiscal eletrônica (NFS-e).

🔗 Venda antiga cuja nota já saiu (pelo sistema ou pela contabilidade)? Registre a venda e use 🔗 já tem nota ao lado do pagador para ligar a nota que já existe, em vez de emitir outra.
O comprador não está no cadastro
Cadastre a pessoa primeiro (com CPF/CNPJ e endereço) e volte à venda. A DIMOB e a nota usam os dados do cadastro, então eles precisam estar completos.
Excluí uma venda. A nota some?
Não. As notas fiscais já emitidas continuam na área Notas fiscais; só deixam de estar ligadas à venda.
A venda foi desfeita
Mude a situação para Cancelada: vendas canceladas não entram na DIMOB. Se a nota da comissão já saiu, cancele-a na área Notas fiscais.
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