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Fiscal (Nota Fiscal e DIMOB)

Gere o arquivo da DIMOB para o programa da Receita (aluguéis e vendas) e emita a NF dos honorários — tudo na Central Fiscal.

O que é

Reúne as obrigações fiscais da imobiliária: a Nota Fiscal de serviço (sobre os honorários que você cobra) e a DIMOB (declaração anual que a Receita exige das imobiliárias, com os aluguéis e as vendas que você intermediou).

Nota Fiscal de serviço

Quando você cobra honorários (de uma venda ou locação), emite a NF de serviço. A nota sai direto pelo sistema, na Receita: veja Nota fiscal eletrônica (NFS-e).

DIMOB: o arquivo sai pronto do sistema

Uma vez por ano a imobiliária informa à Receita os aluguéis que administrou e as vendas que intermediou. O Imob System monta o arquivo da DIMOB com os dados que já estão no painel — você só importa no programa da Receita (PGD Dimob), confere e transmite.

O que entra no arquivo:

  • os aluguéis marcados com 🦁 ("Honorários serão informados na declaração/DIMOB", no cadastro do aluguel), com o valor de cada mês do ano;
  • as vendas registradas em Imóveis vendidos (menos as canceladas);
  • o imposto retido pelo inquilino, quando houver.

Passo a passo da DIMOB

  1. No painel, abra Aluguéis → Central Fiscal e clique em 🦁 Arquivo da DIMOB (Receita). Escolha o ano da declaração (o ano dos aluguéis e vendas, não o ano da entrega).
  2. 1. Declarante: confira os dados da imobiliária. O CPF do responsável pelo CNPJ já vem lido do certificado digital e-CNPJ (é o sócio-administrador, não o contador) e o CEP vem das Configurações — clique em Salvar para fixar.
  3. 2. Conferência dos contratos: cada aluguel 🦁 com algum dado faltando (CPF/CNPJ do proprietário ou do inquilino, endereço do imóvel…) aparece com o link para corrigir. Contrato com pendência fica fora do arquivo até ser corrigido.
  4. 3. Vendas intermediadas: confira os registros de cada comprador × vendedor. Venda faltando? Registre em Imóveis vendidos.
  5. 4. Imposto retido pelo inquilino: quando o inquilino é empresa e o proprietário é pessoa física, o inquilino retém o Imposto de Renda e paga o DARF. Informe o valor retido mês a mês; deixe vazio quando não houve retenção.
  6. 5. Arquivo para o programa da Receita: veja o resumo (contratos, aluguéis, vendas) e clique em 📥 Baixar arquivo da DIMOB.
  7. No PGD Dimob (programa da Receita), vá em Declaração → Importar e escolha o arquivo. O programa confere tudo e aponta qualquer erro. Confira, grave e transmita pelo Receitanet.
📅 Prazo: a DIMOB é entregue até o último dia útil de fevereiro, com os dados do ano anterior. Comece em janeiro — sobra tempo para corrigir as pendências com calma.
Mantenha o CNPJ, os valores e os dados dos clientes em dia — a qualidade da NF e da DIMOB depende disso. Na primeira vez, importe no PGD e veja se ele aceita sem erros; se apontar algum campo, fale com o suporte.
Um aluguel não apareceu na DIMOB
Confira se ele está marcado com 🦁 ("Honorários serão informados na declaração/DIMOB") no cadastro do aluguel e se teve meses naquele ano. Se aparece na seção 2 com pendência, corrija pelo link: enquanto houver pendência ele fica fora do arquivo.
Faltam dados na DIMOB
Cada pendência mostra o que falta e o link para corrigir (normalmente CPF/CNPJ ou endereço no cadastro da pessoa ou do imóvel). Corrigiu? Recarregue a tela — o item já entra no arquivo.
Qual CPF vai como responsável?
O da pessoa que a Receita tem como responsável pelo CNPJ — normalmente o sócio-administrador, o mesmo que aparece no certificado e-CNPJ. Não é o CPF do contador.
Fiz uma venda em parceria com outra imobiliária
Cada imobiliária declara só a sua parte. No registro da venda, marque a parceria e informe o percentual desta imobiliária — o sistema declara só essa parte.
E o informe de rendimentos do proprietário?
Continua na Central Fiscal: o total de aluguéis e honorários do ano por proprietário, para ele declarar o Imposto de Renda.
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