Fiscal (Nota Fiscal e DIMOB)
Gere o arquivo da DIMOB para o programa da Receita (aluguéis e vendas) e emita a NF dos honorários — tudo na Central Fiscal.
O que é
Reúne as obrigações fiscais da imobiliária: a Nota Fiscal de serviço (sobre os honorários que você cobra) e a DIMOB (declaração anual que a Receita exige das imobiliárias, com os aluguéis e as vendas que você intermediou).
Nota Fiscal de serviço
Quando você cobra honorários (de uma venda ou locação), emite a NF de serviço. A nota sai direto pelo sistema, na Receita: veja Nota fiscal eletrônica (NFS-e).
DIMOB: o arquivo sai pronto do sistema
Uma vez por ano a imobiliária informa à Receita os aluguéis que administrou e as vendas que intermediou. O Imob System monta o arquivo da DIMOB com os dados que já estão no painel — você só importa no programa da Receita (PGD Dimob), confere e transmite.
O que entra no arquivo:
- os aluguéis marcados com 🦁 ("Honorários serão informados na declaração/DIMOB", no cadastro do aluguel), com o valor de cada mês do ano;
- as vendas registradas em Imóveis vendidos (menos as canceladas);
- o imposto retido pelo inquilino, quando houver.
Passo a passo da DIMOB
- No painel, abra Aluguéis → Central Fiscal e clique em 🦁 Arquivo da DIMOB (Receita). Escolha o ano da declaração (o ano dos aluguéis e vendas, não o ano da entrega).
- 1. Declarante: confira os dados da imobiliária. O CPF do responsável pelo CNPJ já vem lido do certificado digital e-CNPJ (é o sócio-administrador, não o contador) e o CEP vem das Configurações — clique em Salvar para fixar.
- 2. Conferência dos contratos: cada aluguel 🦁 com algum dado faltando (CPF/CNPJ do proprietário ou do inquilino, endereço do imóvel…) aparece com o link para corrigir. Contrato com pendência fica fora do arquivo até ser corrigido.
- 3. Vendas intermediadas: confira os registros de cada comprador × vendedor. Venda faltando? Registre em Imóveis vendidos.
- 4. Imposto retido pelo inquilino: quando o inquilino é empresa e o proprietário é pessoa física, o inquilino retém o Imposto de Renda e paga o DARF. Informe o valor retido mês a mês; deixe vazio quando não houve retenção.
- 5. Arquivo para o programa da Receita: veja o resumo (contratos, aluguéis, vendas) e clique em 📥 Baixar arquivo da DIMOB.
- No PGD Dimob (programa da Receita), vá em Declaração → Importar e escolha o arquivo. O programa confere tudo e aponta qualquer erro. Confira, grave e transmita pelo Receitanet.